Produto novo com defeito – O que fazer para acionar a garantia

O que você está procurando são informações para Produto novo com defeito – O que fazer para acionar a garantia? Depois de um final de semana de Black Friday vale a pena ficar por dentro desse tipo de informação, que pode vir a tornar-se bastante útil para você e sua família.

Afinal de contas, a garantia ou mesmo a falta da mesma está dentro dos 5 itens de maior reclamação nos Procons de todo o Brasil. Não deixe de conferir nossas dicas e não fique na mão com o seu produto novo.

O que fazer para acionar a garantia

Se o seu produto novo apresente defeito dentro do prazo de garantia, você deverá encaminhá-lo à Assistência Técnica Autorizada do fabricante para conserto, respeitando o prazo máximo de 30 dias para tal.

Segundo o Procon do Estado de São Paulo, o prazo máximo de 30 dias conferido ao fornecedor para sanar o defeito deve ser contado uma única vez, a partir da entrega do produto na Assistência Técnica Autorizada ou a partir da comunicação da ocorrência do defeito ao fornecedor, desde que o conserto do produto seja efetuado na residência do consumidor.

Outra informação pertinente é de que no ato da entrega do produto à Assistência Técnica Autorizada, esse estabelecimento deverá lhe fornecer uma ordem de serviço ou documento semelhante, que comprove o prazo do serviço, bem como o defeito do produto.

Caso o conserto do seu produto não seja efetuado no prazo máximo de 30 dias, você poderá optar pela troca do mesmo ou o cancelamento da compra ou mesmo o abatimento proporcional do preço, conforme garante o parágrafo 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso o seu problema não seja resolvido junto ao fabricante ou a sua Assistência Técnica Autorizada, você deverá entrar em contato imediatamente com o Procon da sua cidade.

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